CĂ¢mara faz aĂ§Ă£o ao STF para defender decisĂ£o que favorece Ramagem
Hugo Motta alegou que deputados decidiram sĂ³ sobre o ex-chefe da Abin.

Publicado em: 14/05/2025 Ă s 08:35 | Atualizado em: 14/05/2025 Ă s 08:39
Para defender a decisĂ£o que favorece o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a CĂ¢mara dos Deputados ingressou ontem (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma aĂ§Ă£o para que prevaleça a votaĂ§Ă£o dos parlamentares que suspendeu a aĂ§Ă£o penal contra o deputado.
Dessa forma, o pedido foi feito por meio de uma ArguiĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverĂ¡ ser julgada pelo plenĂ¡rio do STF. Como informa o g1.
Com isso, na aĂ§Ă£o apresentada ao STF, a CĂ¢mara pede que a Corte conceda uma decisĂ£o liminar – provisĂ³ria – para garantir a suspensĂ£o imediata do andamento da aĂ§Ă£o penal contra Ramagem.
A princĂpio, na semana passada, a CĂ¢mara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisĂ£o da maioria do plenĂ¡rio.
Sobretudo, Ramagem Ă© o Ăºnico parlamentar rĂ©u na aĂ§Ă£o que mira a cĂºpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestĂ£o anterior.
Crimes
Ainda segundo a informaĂ§Ă£o, o ofĂcio da Primeira Turma do STF enviado Ă CĂ¢mara em abril afirma que o processo nĂ£o pode ser suspendido como um todo pela Casa.
Ou seja, apenas os crimes cometidos apĂ³s a diplomaĂ§Ă£o de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.
Assim, segundo o ofĂcio, poderiam ser paralisadas apenas as anĂ¡lises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde:
- dano qualificado (com violĂªncia, com grave ameaça, contra o patrimĂ´nio da UniĂ£o e com considerĂ¡vel prejuĂzo para a vĂtima);
- e deterioraĂ§Ă£o de patrimĂ´nio tombado.
AlĂ©m disso, o deputado ainda responderia por aboliĂ§Ă£o violenta do Estado DemocrĂ¡tico de Direito, golpe de Estado e organizaĂ§Ă£o criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomaĂ§Ă£o de Ramagem.
PorĂ©m a CĂ¢mara decidiu que ele nĂ£o responderĂ¡ por nenhum.
Assim sendo, a CĂ¢mara argumenta que a decisĂ£o do STF viola princĂpios constitucionais da imunidade parlamentar e separaĂ§Ă£o entre os Poderes.
“É necessĂ¡rio reafirmar que nĂ£o cabe ao Poder JudiciĂ¡rio substituir-se ao juĂzo polĂtico conferido ao Parlamento no tocante Ă conveniĂªncia da sustaĂ§Ă£o, bem como a sua extensĂ£o. A interpretaĂ§Ă£o sistemĂ¡tica e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do carĂ¡ter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legĂtimo de contenĂ§Ă£o recĂproca entre os Poderes”.
Ainda nesse sentido, a CĂ¢mara ainda quer que o pedido seja julgado pelo plenĂ¡rio do STF, e nĂ£o pela 1ª Turma.
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Foto: Lula Marques/AgĂªncia Brasil