Os candidatos à reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) pela chapa 23/UEA Transparente, professores Lúcia Puga e Raimundo Barradas, contestaram em nota informações divulgadas pelo reitor Cleinaldo Costa na última sexta, dia 23, de que a suspensão da eleição tenha sido provocada por uma ação de nulidade movida na Justiça por um grupo de professores, técnicos administrativos e alunos.
Essa ação judicial denunciou irregularidades no processo eleitoral.
De acordo com a professora Lúcia Puga, a chapa sustenta também todas as informações prestadas ao juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual sobre a decisão do Conselho Universitário da UEA de alterar a fórmula para eleições de diretores e coordenadores de unidades e de cursos.
“A alteração da fórmula não se aplica à eleição de reitor e vice. Apenas a diretor e coordenador de qualidade das unidades acadêmicas e coordenador de curso de graduação”, afirma a candidata.
A professora gravou um vídeo para explicar o ocorrido no processo eleitoral que motivou a suspensão do pleito .
Leia a nota, na íntegra:
A suspensão do processo eleitoral da UEA
Caríssima comunidade acadêmica da UEA.
É preciso que tenhamos clareza do que está ocorrendo no processo eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas.
O Edital 01/2018 – Comissão Geral Eleitoral, que foi publicado em 28/02/2018, apresentava algumas ilegalidades que foram questionadas no âmbito administrativo, mas foram desconsideradas, o que motivou um grupo de professores, alunos e técnico-administrativos a recorrerem à Justiça.
Essas ilegalidades são:
1. A composição da comissão eleitoral, em franco descumprimento da LDB;
2. Ausência do direito a voto dos professores inativos, quebrando o princípio da isonomia;
3. A fórmula da eleição alterada dia 19/02/2018, um dia antes da nomeação da Comissão Eleitoral Geral, que compromete a segurança jurídica do pleito e fere o princípio da anualidade eleitoral.
Diante destes problemas, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, diante da gravidade dos fatos, concedeu Tutela de Urgência para que essas ilegalidades fossem sanadas como expresso na Decisão Interlocutória amplamente divulgada na imprensa.
A Reitoria, não satisfeita com a decisão judicial, interpôs pedido de reconsideração e desse pedido o Juiz entendeu que o processo eleitoral deveria ser suspenso até que todas as questões sejam dirimidas a fim de preservar o processo democrático na UEA. É preciso que fique claro que A DECISÃO DE SUSPENDER A ELEIÇÃO FOI FRUTO DE RECURSO DA PRÓPRIA REITORIA E NÃO DO PEDIDO ORIGINAL DOS PROFESSORES, ALUNOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.
É importante ressaltar que a reunião do Conselho Universitário realizada em dezembro/2017 debruçou-se exclusivamente sobre a anulação (ou não) da eleição para Diretor e Coordenador de Qualidade, ocorrida em 30.11.2017 e repleta de erros.
Em nenhum momento entrou em pauta as eleições para Reitor e Vice-Reitor da Universidade ou que a alteração da fórmula fosse estendida a todas as eleições no âmbito da UEA.
Tanto que a Resolução CONSUNIV 73/2017 (de 05 de dezembro de 2017) é muito clara ao afirmar no caput: “altera a equação para apurar o resultado da votação no Processo de Eleição com a finalidade de indicar nomes para ocupar os cargos de Diretor e Coordenador de Qualidade das Unidades Acadêmicas e Coordenador de Curso de Graduação de oferta regular na UEA”.
Nesse sentido, tivemos conhecimento que os deputados estaduais Alessandra Campelo e Luiz Castro solicitaram à Reitoria da UEA na manhã desta sexta-feira (23.03.2018) cópia integral e não editada do vídeo gravado durante a reunião do Conselho Universitário realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017.
Reiteramos o pedido dos deputados para que possamos restabelecer a verdade dos fatos e para que a transparência prevaleça.
Manaus (AM), 23 de março de 2018.
PROFESSORES LÚCIA PUGA E RAIMUNDO BARRADAS
CHAPA 23 – UEA TRANSPARENTE.
Leia os documentos da ação de nulidade, das resoluções do Conselho Universitário e da decisão judicial .
Foto: Reprodução/vídeo do Facebook