Madeireiras ganham licença para explorar planos de manejo no Amazonas

Autorização do Ipaam contempla seis planos de manejo florestal e nove indústrias madeireiras.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 07/11/2025 às 08:49 | Atualizado em: 07/11/2025 às 09:07

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) licenciou, em outubro, seis planos de manejo florestal sustentável e nove indústrias madeireiras localizadas nos municípios de Parintins, Lábrea, Novo Aripuanã, Silves, Maués, Manicoré e na capital Manaus. No total, foram autorizados 300.239,66 metros cúbicos de madeira em tora para uso e processamento legal.

O volume será transformado em produtos como móveis, esquadrias, decks e outros artigos derivados da madeira, destinados ao mercado local e nacional.

Entre os empreendimentos licenciados estão depósitos de madeira, serrarias, indústrias de desdobro primário e secundário, além de planos de manejo florestal.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todas as atividades seguem os critérios ambientais e legais estabelecidos.

“As atividades licenciadas são registradas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que permite o rastreamento da origem e destinação da madeira. O processo garante transparência, segurança e legalidade no uso dos recursos florestais”.

Os seis planos de manejo florestal licenciados no período estão distribuídos entre Itacoatiara, Silves, Canutama, Humaitá, Itapiranga e São Sebastião do Uatumã.

O plano de manejo é o instrumento que permite a exploração controlada da floresta sem comprometer sua regeneração natural.

Por meio dele, são definidas as técnicas e limites para a retirada de madeira, respeitando o ciclo de crescimento das espécies e garantindo o equilíbrio ecológico.

Além de gerar emprego e renda, o manejo sustentável contribui para reduzir a exploração ilegal e fortalecer a economia florestal do Amazonas.

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Regras e penalidades

Segundo o Ipaam, o uso, transporte ou comercialização de madeira sem autorização pode resultar em multas que variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a lei 9.605/1998 e o decreto 6.514/2008.

Em casos de desmatamento em áreas de preservação permanente, as penalidades podem chegar a R$ 50 mil por hectare. Já a venda de madeira sem documento de origem florestal (DOF) pode gerar multa de R$ 300 por metro cúbico ou unidade, dependendo da gravidade da infração e do impacto ambiental.

Os autuados têm 20 dias, a contar da notificação, para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento das multas, conforme previsto na legislação ambiental federal.

Foto: Ipaam