Justiça suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Decisão, que veio após pedido da Defensoria Pública, impede desmonte previsto para maio

flutuantes na bacia do Tarumã-Açu

Publicado em: 21/03/2026 às 16:37 | Atualizado em: 21/03/2026 às 16:38

A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que determinava a retirada e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e barra a ação que estava prevista para começar em 1º de maio.

A decisão, assinada pelo desembargador Airton Gentil, permanece válida até o julgamento final do caso ou nova deliberação da Corte.

No recurso, a Defensoria apontou irregularidades no processo, como a ampliação do alcance da ação — originalmente voltada a 74 estruturas — e a ausência de participação das famílias e trabalhadores afetados na região do Tarumã-Açu.

O órgão também destacou que a retirada forçada ignorou propostas de solução consensual construídas com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e que não há comprovação de que os flutuantes sejam os principais responsáveis pela poluição local, segundo laudos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A Defensoria alertou ainda para o risco de impactos sociais e econômicos negativos, atingindo cerca de 197 famílias que vivem e trabalham na área.

O caso tem origem em uma ação civil pública de 2001 e segue em discussão judicial, enquanto órgãos buscam alternativas que conciliem preservação ambiental e garantia de direitos das comunidades locais.

Foto: divulgação/DPE-AM

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