Pela 1ª vez, campanha eleitoral nĂ£o terĂ¡ financiamento de empresas

Publicado em: 10/06/2018 Ă s 08:30 | Atualizado em: 10/06/2018 Ă s 08:33
Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, estĂ¡ proibida a doaĂ§Ă£o de empresas para os candidatos, conforme determinaĂ§Ă£o do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saĂda encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polĂªmica e poucos dias antes do prazo final para a proibiĂ§Ă£o valer em 2018, CĂ¢mara dos Deputados e Senado aprovaram a criaĂ§Ă£o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhĂ£o de recursos pĂºblicos.
AlĂ©m desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas fĂsicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
DistribuiĂ§Ă£o
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serĂ£o distribuĂdos. Uma pequena parcela (2%) serĂ¡Â dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante serĂ¡ distribuĂdo conforme a quantidade de votos que o partido receberĂ¡Â e a representaĂ§Ă£o no Congresso.
Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberĂ¡. A referĂªncia é o nĂºmero de titulares nas duas Casas – CĂ¢mara e Senado – apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberĂ¡ recursos serĂ¡ o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficarĂ¡Â com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões.
JĂ¡ o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serĂ£o as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos poderĂ£o definir internamente os critĂ©rios da distribuiĂ§Ă£o dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovaĂ§Ă£o da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisarĂ¡Â se os requisitos foram cumpridos ou poderĂ¡ pedir esclarecimentos.
A partir dos critĂ©rios estabelecidos, a verba ficarĂ¡ Ă disposiĂ§Ă£o dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mĂnimo, 30% serĂ£o aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres.
As decisões das legendas sobre a distribuiĂ§Ă£o tambĂ©m devem ser divulgadas em suas pĂ¡ginas na internet.
Fundo PartidĂ¡rio
Por decisĂ£o da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidĂ¡rio, poderĂ¡ ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro pĂºblico, o fundo Ă© destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivĂªncia das legendas, como a manutenĂ§Ă£o de diretĂ³rios e o pagamento de pessoal.
O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A distribuiĂ§Ă£o segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na CĂ¢mara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem sĂ³ com dinheiro pĂºblico serĂ£o bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas fĂsicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, tambĂ©m serĂ£o permitidas. Cada pessoa nĂ£o poderĂ¡ doar mais que 10 salĂ¡rios mĂnimos para cada cargo ou chapa majoritĂ¡ria.
A internet tambĂ©m ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberaĂ§Ă£o da arrecadaĂ§Ă£o por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalizaĂ§Ă£o do chamado impulsionamento de conteĂºdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rĂ¡dio e na televisĂ£o foi diminuĂda para permitir uma campanha mais barata.
No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas apĂ³s a votaĂ§Ă£o, a propaganda sĂ³ retorna Ă TV e rĂ¡dio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. AlĂ©m disso, parte da propaganda partidĂ¡ria em rĂ¡dio e TV foi extinta para que o dinheiro da renĂºncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.
Texto: AgĂªncia Brasil
Foto: BNC