Indústria das infrações de trânsito sofrerá um duro golpe na Câmara

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 12/06/2018 às 19:22 | Atualizado em: 12/06/2018 às 19:22
A indústria das multas de trânsito no país está prestes a tomar um fim com o avanço de projetos de lei na Câmara dos Deputados.
Caso as propostas se transformem em lei, as infrações exigirão comprovação exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros; não bastará somente a canetada do agente ou da autoridade de trânsito como ocorre atualmente.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (11), proposta para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina as infrações de trânsito para as quais será necessária a devida comprovação.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ/foto), ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e dois anexados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
Segundo Hugo Leal, o substitutivo pretende conciliar os projetos originais com a determinação de competência do Contran para definir as infrações que necessitarão de comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade competente.
Também caberá ao Contran dizer como elas se darão – por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.

A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) é a autora do primeiro projeto de lei
Foto: Agência Câmara
Autora
No PL 8377/17, Mariana Carvalho havia defendido o direito à ampla defesa.
“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, disse ela.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto:Lúcio Bernardo/Câmara dos Deputados