Tradicionalmente e ocasionalmente

Publicado em: 14/02/2017 às 08:38 | Atualizado em: 14/02/2017 às 08:38

Sobre informação desta coluna acerca de supersalários, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) respondeu com uma “Nota à imprensa” em que nega haver pagamentos além do teto constitucional e motivações políticas visando a disputa interna que ocorre na instituição por vaga de desembargador do TJ-AM.

A nota explica que, tradicionalmente, no mês de janeiro o MP-AM paga o 1/3 de férias de seus membros e que, ocasionalmente, também as verbas indenizatórias e conversão de licença-prêmio em verba pecuniária.

 

Leia abaixo o texto na íntegra.

NOTA À IMPRENSA

Prezado Jornalista,

Em relação à notícia veiculada na coluna “Rapidinhas” desta segunda-feira, 13 de fevereiro, com o título “Supersalários” no MP-AM às vésperas de eleição”, o Ministério Público do Amazonas esclarece que nenhum Membro do órgão recebe vencimento acima do teto constitucional. Ocorre que o mês de janeiro, tradicionalmente, é quando a administração paga a todos os Membros o 1/3 constitucional de férias, um direito regulamentado na Lei orgânica do Ministério Público. Ocasionalmente também se paga em janeiro verbas indenizatórias, como venda de férias e conversão de licença prêmio em verba pecuniária.

Portanto, é totalmente infundada a informação de que alguns Membros teriam recebido “Supersalários”  da Administração Superior por motivações políticas referentes à eleição para vaga de Desembargador no TJ.

Agradecemos desde já pela atenção,

Assessoria de Comunicação do MP-AM  

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