PrĂ©-candidatos estĂ£o proibidos de apresentar programas de rĂ¡dio e TV

PRE-CANDIDATOS PROIBIDOS RADIO TV TSE

Publicado em: 30/06/2018 Ă s 17:17 | Atualizado em: 30/06/2018 Ă s 17:17

PrĂ©-candidatos Ă s eleições gerais deste ano estĂ£o vetados como apresentadores de programa de rĂ¡dio e televisĂ£o a partir deste sĂ¡bado, dia 30. E as emissoras nĂ£o podem transmitir programas apresentados ou comentados por  eles.

A data estĂ¡ prevista no calendĂ¡rio eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, ParĂ¡grafo 1º, a partir desta data, Ă© vedado Ă s emissoras de rĂ¡dio e de televisĂ£o transmitir programa apresentado ou comentado por prĂ©-candidatos, sob pena, no caso de sua escolha na convenĂ§Ă£o partidĂ¡ria, de imposiĂ§Ă£o de multa Ă  emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições estĂ¡ marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.

Os eleitores vĂ£o Ă s urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto:  Nelson Jr./ACICS/TSE