Em decisão monocrática, o conselheiro Érico Desterro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu, por meio de medida cautelar, processo seletivo simplificado da Prefeitura de Borba para a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Municipal de Saúde e ratificou a suspensão de edital que previa a contratação temporária para a Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social e Obras.
A decisão foi publicada no diário oficial do TCE desta segunda-feira, dia 30.
A decisão do conselheiro de suspender o edital da saúde acontece após ele ter determinado a suspensão do processo seletivo para a outra área no mês passado.
Na ocasião, Desterro havia concedido 15 dias à Prefeitura de Borba para oferecer defesa, e cinco dias para apresentar justificativas quanto ao edital da secretaria de administração, o que não aconteceu.
Os valores dos vencimentos dos processos seletivos variam de R$ 954 a R$ 10 mil, para cargos como cozinheiro, soldador, instrutor musical, além de médicos cirurgiões, clínicos gerais e psiquiatras, entre outros.
Intervenção do Ministério Público
Interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), o pedido de suspensão dos processos seletivos alegava irregularidades no certame como a ausência de comprovação da necessidade temporária, inscrição e interposição de recursos apenas presencialmente e ausência dos nomes que compõem a comissão do processo seletivo, bem como a respectiva escolaridade.
Em seu despacho, Desterro ressaltou que já se passou mais de um mês desde a publicação da primeira concessão de medida cautelar e nada foi demonstrado por parte da Prefeitura de Borba.
Segundo ele, isso torna mais grave a situação da contratação temporária porque o resultado final estava programado para o dia 26 de junho, podendo ter havido contratações decorrentes desses processos de admissão de pessoal.
Concurso público evitado pela prefeitura
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro considerou que a ausência de resposta por parte da Prefeitura de Borba reforçou os indícios de fuga de concurso público e de possível dano ao erário, além de não identificar qualquer necessidade de excepcional interesse público para as contratações.
O relator determinou, ainda, o prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da suspensão por parte da Prefeitura de Borba, sob pena de multa em caso de não atendimento da decisão do TCE.
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Foto: Divulgação/TCE