MP-AM recorre de decisão da Justiça e pede para desativar cadeia pública

Publicado em: 20/02/2017 às 14:46 | Atualizado em: 20/02/2017 às 14:51
Depois de sete anos de ajuizada a Ação Civil Pública (ACP) pelo MP-AM, a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no fim de janeiro de 2017, julgou parcialmente procedente os pedidos para reconhecer a obrigação do Estado do Amazonas em promover melhores condições aos presos da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. A ACP pedia, já em 2010, a interdição da Cadeia Pública e proibição de a unidade receber presos provisórios.
A sentença foi publicada após a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, regime fechado masculino, e na Unidade Prisional de Puraquequara, quando morreram 60 detentos. Nela, o juízo concedeu tutela antecipada no sentido de que o Estado do Amazonas: promova vistoria nas instalações reativadas da Vidal; apresente laudo técnico sobre os serviços de reparos emergenciais; promova as obras de reparo necessárias no prédio da Vidal no prazo de 30 (trinta) dias; e dê início, no prazo de três meses, à construção de nova unidade prisional, salientando que a conclusão da obra para construção da nova unidade prisional tem prazo máximo de um ano e quatro meses.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não concordou com a sentença e recorreu no último dia 08/02/2017.
O MP-AM ainda pediu diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM, em petição avulsa, que reconsidere a liminar concedida pela sentença, por não concordar com o prazo de permanência dos presos na Vidal por mais 16 dezesseis meses.
Com informações da assessoria
Foto: BNC