David perde 16 segundos na propaganda eleitoral a pedido de Amazonino

Publicado em: 11/09/2018 às 15:06 | Atualizado em: 11/09/2018 às 15:12
O candidato David Almeida (PSB), da coligação Renova Amazonas, perdeu 16 segundos de seu tempo na propaganda eleitoral gratuita, sendo oito segundos no programa da tarde e oito segundos na exibição da noite.
A sentença é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Victor Liuzzi Gomes.
O magistrado acatou pedido da coligação Eu voto no Amazonas, do governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), que argumenta que David veiculou propaganda majoritária no espaço reservado para os cargos proporcionais.
“A Representante (coligação de Amazonino) alega que o candidato a GOVERNADOR DAVID ALMEIDA utilizara o tempo destinado aos candidatos proporcionais para inserir propaganda que beneficia exclusivamente o candidato majoritário David Almeida”, diz trecho da sentença.
O magistrado cita o artigo 66 da Resolução TSE no 23.551/2017, a qual veda a inclusão de propaganda eleitoral de candidato majoritário no horário da propaganda eleitoral proporcional e determina: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, determinando a perda de oito segundos em um turno da tarde e oito segundos em um turno da noite do período da propaganda eleitoral gratuita do Candidato da Coligação Majoritária Representada.”
Leia a decisão na íntegra publicada no mural do TRE-AM.