TCE-AM nega recurso a prefeito de Tabatinga contra empresa

TCE

Israel Conte

Publicado em: 25/09/2018 ร s 17:56 | Atualizado em: 25/09/2018 ร s 17:58

Oย pleno doย Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recusou, por unanimidade,ย embargo de declaraรงรฃo interposto pelo prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bermeguy, contra decisรฃo do pleno que julgou procedente uma representaรงรฃo interposta pela empresa Metacon Construรงรตes, Montagens e Comรฉrcio Ltda., com multa de R$ 10,9 mil.

No recurso, o prefeito alegou nรฃo ter agido com mรก-fรฉ em relaรงรฃo ร s impropriedades que resultaram no valor das multas, entre elas a prรกtica de ato praticado com grave infraรงรฃo ร  norma legal e do descumprimento de decisรฃo determinada pelo TCE.

Ao negar oย embargo, o conselheiro Jรบlio Cabral manteve o valor das multas, em consonรขncia com o Ministรฉrio Pรบblico de Contas (MPC).

Alรฉm de Cabral e da presidente Yara Lins dos Santos, que presidiu a sessรฃo desta terรงa-feira, dia 25, tambรฉm participaram da sessรฃo os conselheiros ร‰rico Desterro, Alรญpio Firmo Filho, Luiz Henrique e Mรกrio Filho.

Aprovadas

A corte aprovou as contas de 2015 do Subcomando de Aรงรตes de Defesa Civil (Subcomadec), de responsabilidade dos gestores Roberto Rocha Guimarรฃes da Silva, Hermรณgenes Rabelo e Fernando Paiva Pires Jรบnior, sem aplicaรงรฃo de multa.

Relator do processo, o conselheiro Jรบlio Cabral nรฃo identificou indรญcios de irregularidade na prestaรงรฃo de contas, dando quitaรงรฃo aos gestores do exercรญcio de 2015, em consonรขncia com os termos do artigo 22, da Lei nยบ 2.423/1996.

 

*Com foto e informaรงรตes do TCE-AM