TSE rejeita pedido de Lula para gravar propaganda para campanha

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 27/09/2018 ร s 11:16 | Atualizado em: 27/09/2018 ร s 11:16
Recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Repรบblica Lula da Silva (PT) para que pudesse gravar รกudios e vรญdeos para a propaganda eleitoral da campanha do candidato do partido foi negado, por unanimidade, pela corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta, dia 26.
Entenderam os ministros que Lula estรก preso por condenaรงรฃo na Justiรงa comum, e que por isso o tribunal eleitoral nรฃo tem competรชncia para tomar tal decisรฃo.
Igual decisรฃo havia tomado o ministro Sรฉrgio Banhos, do TSE, em 15 de setembro, quando disse que “o ex-presidente estรก sujeito ร segregaรงรฃo imposta pela Justiรงa comum considerando o entendimento firmado no รขmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa ร competรชncia da Justiรงa Eleitoral. Escapa da Justiรงa Eleitoral alterar a situaรงรฃo prisional”.
“Quem analisa a questรฃo do regime e cumprimento de pena รฉ o juรญzo de execuรงรฃo e nรฃo o eleitoral. Os condenados ร pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciรกrio, sem regalia”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
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Foto: Reproduรงรฃo/YouTube