MPE recomenda que Amazonino não permita coação a comissionados

Neuto Segundo
Publicado em: 29/09/2018 às 12:06 | Atualizado em: 29/09/2018 às 13:11
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas recomendou ao governador do estado candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha.
De acordo com a recomendação, o chefe do Executivo estadual deve esclarecer aos servidores que a participação deles em eventos políticos fora do horário de expediente é facultativa.
No documento, o MPE também recomenda que, caso os servidores queiram participar de atividades de militância e mobilização de rua fora do horário de expediente, de forma voluntária e sem remuneração, essas atividades devem ser declaradas à Justiça Eleitoral como doações estimáveis em dinheiro, na modalidade “prestação de serviços próprios”, observando-se ainda os limites legais dessa natureza e a exigência de emissão de recibo assinado pelo doador.
A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia doada em excesso.
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Ocorrência na Seinfra
A recomendação se baseou em representação feita ao MPE que relata a ocorrência de coação a servidores comissionados da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas (Seinfra) para que trabalhem na campanha para a reeleição do atual governador.
De acordo com a denúncia, já foram realizados diversos eventos com a participação desses servidores, fora do horário do expediente, para “fazer volume” e dar mais “visibilidade” à campanha, sendo que eventuais ausências às “bandeiradas” devem ser justificadas aos chefes dos setores.
Entre as situações relatadas ao MPE envolvendo convocação de comissionados para atos de campanha destacam-se a chegada do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT), no dia 14 de setembro, na Ponta Negra, zona oeste de Manaus; a realização de levantamento dos funcionários que possuem veículos para adesivagem, além de diversos momentos de campanha com “bandeiradas” e distribuição de panfletos no centro da capital.
O documento encaminhado pelo MPE estabelece prazo de dez dias para que sejam informadas as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação, como parte da atuação do órgão prioritariamente preventiva para garantir a lisura das eleições.
Abuso de poder
O MPE alerta que a prática de ameaça a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, que deve ser processado e punido por meio de ação de investigação judicial eleitoral (Aije).
A prática ilícita pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos “do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”, conforme prevê o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o que inclui não só eventuais candidatos beneficiados, mas também servidores e quaisquer outros agentes que participem de atos ilegais.
Foto: Divulgação/campanha de Amazonino