Santinhos emporcalham a cidade e Justiça pode punir candidatos

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 07/10/2018 às 10:45 | Atualizado em: 07/10/2018 às 10:45
Cena que se repete a cada pleito, os santinhos de propaganda eleitoral amanheceram neste domingo, dia 7, espalhados por várias ruas e às portas de escolas que são seções eleitorais e também de residências de Manaus.
Na zona norte, bairro Cidade Nova, a quantidade de santinhos jogada nas ruas chega a ser abusiva.
A conduta, além de incorreta, é política e ecologicamente repudiada pela lei eleitoral, que configura crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
É um gesto das campanhas dos candidatos que emporcalha a cidade, gerando volumes imensos de lixo, além de representar um desrespeito ao cidadão-eleitor. Ao contrário de angariar a simpatia de quem vai votar, isso pode representar uma rejeição ao voto.
Essa conduta é vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a prática como propaganda irregular.
Cada ato desse pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em dia de votação, essa prática é considerada crime de boca de urna e pode dar até 1 ano de prisão. Essa penalidade tanto alcança quem jogou os impressos nas ruas quanto o candidato que se beneficia do crime.
Foto: BNC Amazonas