Candidato do CPF limpo está com CNPJ sujo

Neuton Correa

Publicado em: 15/10/2018 às 10:31 | Atualizado em: 15/10/2018 às 14:56

Por Neuton Corrêa, da redação

Informação atualizada às 11h38

 

Candidato a senador que exibia o CPF na propagada eleitoral de rádio e TV e nas redes sociais para mostrar que seu nome era limpo, o vereador, e agora senador eleito Plínio Valério (PSDB), tem uma dívida de R$ 1,5 mil (informação corrigida às 14h49) de tributos não pagos à União.

A informação foi publicada na edição impressa de hoje do jornal O Estado de S. Paulo, que fez um pente fino nos CPFs e CNPJs dos 54 senadores eleitos no último dia 7 de outubro.

O resultado da varredura detectou que 12 deles apresentam pendências.

O futuro congressista amazonense é o último dessa lista. Ele possui, segundo o Estadão, uma dívida empresarial de R$ 1,5 mil.

Jader Barbalho, eleito pelo MDB paraense, é o líder do ranking com uma dívida de R$ 57,7 milhões.

Ao BNC AMAZONAS, Plínio Valério explicou que a dívida é sobre o seu imposto de renda parcelado e que ainda faltam quatro parcelas para a quitação.

Ele acrescentou que essa foi a explicação de seu contador e que estava indo à Receita Federal para obter mais informações.

Plínio Valério também disse que recebeu da repórter do Estadão uma certidão positiva, com efeito de negativa, sobre o nome dele. “Ela não soube ou não quis interpretar”, queixou-se.

A certidão diz que Francisco Plínio Valério Tomaz:

“CPF: 035.772.502-15

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1 – constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigibilidade suspensa nos termos do artigo 161 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação de regularidade fiscal ou ainda não vencidas; e

2 – não constam inscrições em Dívida Ativa (DAU) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme disposto nos artigos 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa”.

 

Leia abaixo o documento na íntegra:

 

Leia neste link a reportagem do Estadão.

 

Foto: BNC AMAZONAS