Maior de 12 anos jĂ¡ pode viajar de aviĂ£o sem os pais, informa a Anac

Publicado em: 22/12/2018 Ă s 16:19 | Atualizado em: 22/12/2018 Ă s 16:19
A AgĂªncia Nacional de AviaĂ§Ă£o Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulĂ¡rio para autorizaĂ§Ă£o de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsĂ¡veis, em voos domĂ©sticos.
O modelo apresentado pela Anac permite o preenchimento eletrĂ´nico e a impressĂ£o do documento, que deve ser apresentado no momento de cada embarque.
O preenchimento, entretanto, de acordo com a AgĂªncia Brasil, nĂ£o Ă© obrigatĂ³rio, tratando-se apenas de uma sugestĂ£o de modelo de autorizaĂ§Ă£o.
A Anac acatou recomendaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) em GoiĂ¡s e do MinistĂ©rio PĂºblico do Estado de GoiĂ¡s (MP-GO), que apuraram que as pessoas tinham dificuldades de implementaĂ§Ă£o prĂ¡tica das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsĂ¡veis.
Segundo os Ă³rgĂ£os, falta de orientações e informações prĂ©vias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.
O reconhecimento de firma da autorizaĂ§Ă£o varia de acordo com as regras da Vara da InfĂ¢ncia e da Juventude de cada estado, sendo necessĂ¡rio que os interessados consultem previamente esses Ă³rgĂ£os ou as empresas aĂ©reas para conhecer as exigĂªncias de cada um deles.
O marco 12
Para voos nacionais, crianças atĂ© 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, atĂ© o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorizaĂ§Ă£o do pai, mĂ£e ou responsĂ¡vel.
A partir de 12 anos, em territĂ³rio nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorizaĂ§Ă£o.
A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderĂ¡ viajar sozinha.
Algumas empresas aĂ©reas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do territĂ³rio nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa.
Nesse caso, tambĂ©m Ă© necessĂ¡ria a autorizaĂ§Ă£o judicial.
Outros modais
O formulĂ¡rio disponibilizado pela Anac tambĂ©m pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviĂ¡rio, marĂtimo e rodoviĂ¡rio.
Cada autorizaĂ§Ă£o impressa Ă© vĂ¡lida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorizaĂ§Ă£o nĂ£o vale para ida e volta.
No caso do transporte aĂ©reo, a autorizaĂ§Ă£o fica retida pela empresa aĂ©rea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulĂ¡rio para cada trecho deve ser apresentado.
Para preencher o formulĂ¡rio sugerido pela Anac Ă© necessĂ¡rio incluir os seguintes dados do pai, mĂ£e ou responsĂ¡vel legal: nome completo, tipo e nĂºmero do documento, Ă³rgĂ£o expedidor e data da expediĂ§Ă£o, CPF, cidade de residĂªncia, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.
Os dados necessĂ¡rios sobre a criança sĂ£o: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, nĂºmero do documento (que pode ser certidĂ£o de nascimento, RG ou passaporte), Ă³rgĂ£o expedidor e data da expediĂ§Ă£o, bem como a cidade de destino.
Finalmente, os seguintes dados do acompanhante maior de idade tambĂ©m deverĂ£o estar presentes na autorizaĂ§Ă£o: nome completo, nĂºmero e tipo do documento, Ă³rgĂ£o expedidor e data da expediĂ§Ă£o, CPF, cidade e UF de residĂªncia do acompanhante.
Ao final do formulĂ¡rio devem ser incluĂdos a localidade e a data da assinatura.
Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do responsĂ¡vel e anexar cĂ³pia simples do seu documento de identificaĂ§Ă£o.
O formulĂ¡rio e informações sobre a documentaĂ§Ă£o pessoal necessĂ¡ria para voos nacionais e internacionais estĂ£o disponĂveis no site da Anac.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Cariri em AĂ§Ă£o