Senadores querem transparência de volta aos dossiês ultrassecretos

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 13/02/2019 às 17:33 | Atualizado em: 13/02/2019 às 17:33
Seis senadores petistas e uma senadora socialista decidiram contrariar o recente Decreto presidencial nº 9.690 que, na opinião deles, reduz a transparência na administração pública em relação a documentos “ultrassecretos” ou “secretos”.
O decreto, editado recentemente pelo governo, ampliou o número de funcionários com o poder de classificar tais documentos. As informações são da Agência Senado.
Para os congressistas, esta medida do governo que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI — lei 12.527) reduz a transparência.
Pela LAI, quando um documento é classificado como “ultrassecreto”, ele ficará inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como “secreto”, o prazo estabelecido será de 15 anos.
A proposta do PT é assinada pelos senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE).
O projeto (PDL 22/2019) revoga o Decreto 9.690, de 2019.
Já a proposta apresentada pela deputada do PSB do Distrito Federal, Leila Barros (PL 633/2019), tem o objetivo de, em suas palavras, “garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade no que se refere à LAI”.
As duas propostas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Flexibilização da LAI
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como “ultrassecreto” era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras.
Mas o decreto amplia este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
“Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como “ultrassecretos”, o triplo do que tinha antes”, apontou Leila na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como “secreta”, que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Para corrigir o que aponta como uma distorção, a proposta de Leila disciplina a delegação do poder de classificação dos documentos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade delegante.
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