Luiz Castro explica dispensas de licitação na Seduc e TCE aceita

Israel Conte
Publicado em: 28/02/2019 às 19:03 | Atualizado em: 01/03/2019 às 11:33
As justificativas do secretário de Estado de Educação (Seduc), Luiz Castro (Rede) para contratar R$ 32,9 milhões sem licitação para o fornecimento de merenda escolar, foram aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A presidente da Corte, conselheira Yara Lins, permitiu a continuidade das dispensas, desde que a Seduc inicie, em 30 dias, o procedimento licitatório para a contratação dos serviços.
A nota distribuída pelo TCE nesta quinta-feira, dia 28, informa que Castro “esclareceu e justificou todos os pontos acerca dos procedimentos realizados”.
E considerando a “relevância do serviço de alimentação escolar”, a presidente Yara Lins “permitiu a continuidade das dispensas, desde que a Seduc, no prazo máximo de 30 dias, inicie os necessários procedimentos licitatórios, que já estão em andamento na pasta, para contratação dos serviços”.
Dentro da Lei
Em entrevista ao programa Conversa Franca, com Thomaz Barbosa, na última segunda-feira, dia 25, Luiz Castro afirmou que tudo o que faz está dentro da lei.
“A licitação feita no governo passado foi suspensa pela Justiça. Como é que o Luiz Castro, descumpriria uma ordem judicial? Eu não poderia fazer isso. O que me restavam? Só duas opções: ou promovia uma contratação em caráter emergencial, como a Lei n° 8666/93 me permite, ou as escolas não funcionariam e nós teríamos um prejuízo enorme para os alunos”, disse, a respeito da dispensa de licitação para fornecimento de merenda escolar.
Foto: Divulgação/TCE-AM