Presidente do STF autoriza processo contra prefeito de Iranduba

Neuton Correa
Publicado em: 21/05/2019 ร s 06:39 | Atualizado em: 21/05/2019 ร s 06:39
Por Iram Alfaia, de Brasรญlia
Acusado de desviar R$ 4,2 milhรตes recolhidos dos salรกrios dos servidores para a previdรชncia municipal, o prefeito de Iranduba, Chico Doido (DEM, na foto destacada), continuarรก sendo processado pela Cรขmara Municipal.
A determinaรงรฃo รฉ do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu uma decisรฃo do Tribunal de Justiรงa do Amazonas (TJ-AM) que exigia quรณrum de 2/3 para recebimento de denรบncia contra o prefeito.
O prefeito recorreu ao TJ-AM apรณs decisรฃo dos vereadores de processรก-lo por um quรณrum de maioria simples.
Segundo o site Conjur, o ministro Toffoli afirmou que a manutenรงรฃo da decisรฃo proferida pelo desembargador do TJ-AM Airton Gentil gera ameaรงa de grave lesรฃo ร ordem pรบblica, na medida em que impede o exercรญcio das prerrogativas da Cรขmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassaรงรฃo de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei 201/1967.
O presidente do STF acrescentou ainda que a norma do artigo 86 da Constituiรงรฃo Federal, que que exige o quรณrum de 2/3 da Cรขmara dos Deputados para o recebimento de denรบncia contra o presidente da Repรบblica, nรฃo รฉ de reproduรงรฃo obrigatรณria, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.
Segundo a defesa da Cรขmara Municipal, feita pelo advogado Lucca Fernandes Albuquerque, do Bandeira de Melo e Barbirato Advogados, o desembargador do TJ-AM โimpediu o regular exercรญcio das funรงรตes constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa ร ordem pรบblica jurรญdico-administrativaโ.
Foto: Reproduรงรฃo/Facebook