Presidente do STF autoriza processo contra prefeito de Iranduba

Chico Doido a cuidar da rede de luz de Iranduba

Neuton Correa

Publicado em: 21/05/2019 ร s 06:39 | Atualizado em: 21/05/2019 ร s 06:39

Por Iram Alfaia, de Brasรญlia

 

Acusado de desviar R$ 4,2 milhรตes recolhidos dos salรกrios dos servidores para a previdรชncia municipal, o prefeito de Iranduba, Chico Doido (DEM, na foto destacada), continuarรก sendo processado pela Cรขmara Municipal.

A determinaรงรฃo รฉ do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu uma decisรฃo do Tribunal de Justiรงa do Amazonas (TJ-AM) que exigia quรณrum de 2/3 para recebimento de denรบncia contra o prefeito.

O prefeito recorreu ao TJ-AM apรณs decisรฃo dos vereadores de processรก-lo por um quรณrum de maioria simples.

Segundo o site Conjur, o ministro Toffoli afirmou que a manutenรงรฃo da decisรฃo proferida pelo desembargador do TJ-AM Airton Gentil gera ameaรงa de grave lesรฃo ร  ordem pรบblica, na medida em que impede o exercรญcio das prerrogativas da Cรขmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassaรงรฃo de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei 201/1967.

O presidente do STF acrescentou ainda que a norma do artigo 86 da Constituiรงรฃo Federal, que que exige o quรณrum de 2/3 da Cรขmara dos Deputados para o recebimento de denรบncia contra o presidente da Repรบblica, nรฃo รฉ de reproduรงรฃo obrigatรณria, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.

Segundo a defesa da Cรขmara Municipal, feita pelo advogado Lucca Fernandes Albuquerque, do Bandeira de Melo e Barbirato Advogados, o desembargador do TJ-AM โ€œimpediu o regular exercรญcio das funรงรตes constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa ร  ordem pรบblica jurรญdico-administrativaโ€.

 

Foto: Reproduรงรฃo/Facebook

 

 

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