Com as contas anuais de 2014 e 2015 da Prefeitura Municipal de Caapiranga julgadas irregulares, o ex-prefeito Zilmar Almeida de Sales (PSD), terá de devolver aos cofres públicos, o montante de R$ 25,2 milhões, referentes a multas e alcances.
A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM),na manhã desta terça-feira, dia 28, durante a 16ª sessão ordinária.
O relator de ambos os processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cujo voto foi acolhido pelos demais membros colegiado, chegou à decisão devido às diversas irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, como problemas em licitações.
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Entre as impropriedades detectadas nas contas de 2014, por exemplo, estão a falta de comprovantes de extratos bancários, que justificassem repasses de valores milionários; ausência de relatórios de controle e acompanhamento da fiscalização com planilha de medição, devidamente designada por parte da administração; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre carta convite e ausência de composições de custos unitários. Nessa primeira conta, o valor de multa e alcance totaliza um montante R$ 24,7 milhões.
Já nas contas de 2015, a multa e alcance totalizam um valor de R$ 531,6 mil.
Os valores de alcances aplicados são referentes aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justificados. Já as multas são referentes a outras impropriedades detectadas. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Lábrea
As contas da Prefeitura Municipal de Lábrea, de responsabilidade do ex-prefeito Evaldo de Souza (PSD) exercício 2015, também foram reprovadas por diversas irregularidades pelo colegiado do Tribunal. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 54,1 mil e alcance de R$ 1,4 milhão. O relator do processo foi conselheiro Julio Cabral.
Entre as restrições detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, estão impropriedades relativas aos processos licitatórios e contratos firmados para a prestação de serviços de engenharia; não apresentação de documentos de comprovação de execução das obras e serviços de engenharia ou entrega de material de construção adquirido durante o exercício de 2015; não apresentação das informações e anexos exigidos em resolução pelo TCE-AM e ausência dos recebidos de depósitos bancários ou documentos equivalentes referentes aos repasses de duodécimos feitos a Câmara do município. O gestor também pode recorrer da decisão.
*Com foto e informações da assessoria de imprensa.