Unimed Manaus é condenada por assédio moral a ex-funcionária

Publicado em: 30/03/2017 às 15:13 | Atualizado em: 30/03/2017 às 15:42

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a rescisão indireta e indenização por danos morais a uma ex-funcionária da Unimed Manaus que comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte do superior hierárquico, resultando em transtornos psíquico-emocionais.

De acordo com a decisão, o  colegiada “deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada apenas para reduzir o valor indenizatório de reparação por danos morais de R$ 60 mil para R$ 10 mil, baseando-se no entendimento de que, embora evidenciado o assédio moral sofrido pela autora, a condenação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

A relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, disse que a prova testemunhal deixou claro que a reclamante era tratada por seu superior hierárquico com rigor excessivo, grosseria, ofensas verbais e de forma desrespeitosa, o que caracteriza “um meio ambiente intimidador, hostil, degradante e humilhante” violando o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Apesar de configurado o dano moral, a relatora ponderou que o valor deve ser arbitrado com prudência e equilíbrio. “Quanto à fixação dos valores, estes devem ser razoáveis e adequados a reparar o dano à honra causado pela empresa, não podendo servir de instrumento para enriquecimento da reclamante à custa da reclamada”, concluiu a relatora, em seu voto, ao fixar em R$ 10 mil o novo valor da condenação.

*Com informações da assessoria

 

Foto: site Unimed