ADS emite nota sobre suspensĂ£o de pregĂ£o presencial pelo TCE

Publicado em: 21/09/2019 Ă s 21:47 | Atualizado em: 21/09/2019 Ă s 21:47

O presidente da AgĂªncia de Desenvolvimento SustentĂ¡vel do Amazonas (ADS), FlĂ¡vio Cordeiro Antony Filho, emitiu uma nota para esclarecer a suspensĂ£o do PregĂ£o Presencial n.º 005/2019-CIL-ADS/Registro de Preços n.º 005/2019, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

A decisĂ£o, monocrĂ¡tica, do conselheiro Ari Moutinho Filho, suspendeu o processo de licitaĂ§Ă£o da agĂªncia para a aquisiĂ§Ă£o de equipamentos de sonorizaĂ§Ă£o para a Feira AgropecuĂ¡ria do Amazonas (Expoagro).

Veja nota na integra

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO ADS

 

O Presidente da AgĂªncia de Desenvolvimento SustentĂ¡vel do Amazonas-ADS, vem a pĂºblico prestar esclarecimentos acerca da suspensĂ£o pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do PregĂ£o Presencial n.º 005/2019-CIL-ADS/Registro de Preços n.º 005/2019, efetivada em data de 20 do mĂªs e ano em curso.

Primeiramente, informamos que esta AgĂªncia se encontra em fase de elaboraĂ§Ă£o de resposta Ă  EgrĂ©gia Corte de Contas, de forma a demonstrar a legalidade do certame e a observĂ¢ncia Ă  legislaĂ§Ă£o vigente, em especial a Lei n.º 13.303/2016, que rege esta empresa pĂºblica.

Nesta esteira, Ă© importante salientar que o certame supracitado, visa nĂ£o sĂ³Â o atendimento a 41ª Feira de Exposições AgropecuĂ¡rias (EXPOAGRO) e a 12ª Feira de AgronegĂ³cios SustentĂ¡vel como fora veiculado, mas tambĂ©m, a padronizaĂ§Ă£o das Feiras de Produtos Regionais e demais eventos  e exposições agropecuĂ¡rias relacionados ao setor primĂ¡rio (na capital e interior), apoiados por todo o sistema SEPROR (IDAM, ADAF, ADS, SEPROR).

Estabelecido este ponto, esclarecemos que o procedimento licitatĂ³rio concernente ao citado pregĂ£o fora instruĂ­do obedecendo rigorosamente o Sistema de Registro de Preços, a qual nĂ£o necessita de orçamento prĂ©vio para ser licitado, uma vez que a disponibilidade orçamentĂ¡ria Ă© exigida somente no ato da contrataĂ§Ă£o do objeto, mediante a necessidade da AdministraĂ§Ă£o.

De outra monta, o art. 16 do Decreto Estadual n.º 40.674, de 14 de maio de 2019, estabelece o prazo de 12 (doze) meses para validade da referida Ata, sendo, portanto, este o prazo a AdministraĂ§Ă£o contratar ou nĂ£o o objeto licitado.

Ademais, estima-se movimentaĂ§Ă£o financeira mĂ©dia de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) somente durante a 41ª Feira de Exposições AgropecuĂ¡rias (EXPOAGRO), tratando-se do maior evento do AgronegĂ³cio no Estado, promovendo o fortalecimento do setor primĂ¡rio.

Logo, tais medidas nĂ£o representam gastos, mas sim investimentos no setor primĂ¡rio com o intuito de fomentar o agronegĂ³cio, possibilitando aos produtores rurais o aumento na comercializaĂ§Ă£o, empregabilidade e geraĂ§Ă£o de renda e, assim, diversificando a matriz econĂ´mica do Estado.

Por fim, esta Empresa PĂºblica busca sempre a obediĂªncia integral aos princĂ­pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂªncia, insculpidos no art. 37 da CR, oportunidade em que nos colocamos Ă  disposiĂ§Ă£o para os esclarecimentos necessĂ¡rios.

 

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Diretor Presidente da ADS