STF decidirá se condenado no júri popular cumpre pena de imediato

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/10/2019 às 16:47 | Atualizado em: 28/10/2019 às 16:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, segundo as informações postadas no G1, o plenário virtual da corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28).

Com a repercussão geral reconhecida, segundo o texto do G1, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema.

Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário físico.

O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.

Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista.

Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.

O caso que chegou ao STF, e servirá de parâmetro aos demais, é de Santa Catarina, e se refere a um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

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Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF