Ministros do STF anulam condenaĂ§Ă£o por causa de 1 grama de maconha

Publicado em: 13/11/2019 Ă s 15:41 | Atualizado em: 13/11/2019 Ă s 18:00
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessĂ£o virtual, anulou a condenaĂ§Ă£o por trĂ¡fico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1 grama de maconha. Por maioria, segundo o Serviço de ComunicaĂ§Ă£o da corte, o colegiado concedeu o habeas corpus, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicĂ¡vel ao caso o princĂpio da insignificĂ¢ncia, pois a conduta descrita nos autos nĂ£o Ă© capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saĂºde pĂºblica.
O juĂzo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher Ă pena de seis anos e nove meses de reclusĂ£o, em regime inicial fechado, pelo crime de trĂ¡fico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de SĂ£o Paulo (TJ-SP). A Defensoria PĂºblica paulista entĂ£o impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporĂ§Ă£o da pena aplicada e buscando a incidĂªncia do princĂpio da insignificĂ¢ncia. Negado o pedido por decisĂ£o monocrĂ¡tica daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.
O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e CĂ¡rmen LĂºcia.
Foto: Valter Campanato/ABr/arquivo