Justiça derruba ordem de Bolsonaro e manda voltar uso de radares

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Publicado em: 11/12/2019 Ă s 19:50 | Atualizado em: 11/12/2019 Ă s 20:07

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal CĂ­vel do Distrito Federal, determinou Ă  PolĂ­cia RodoviĂ¡ria Federal (PRF) que volte a utilizar radares mĂ³veis na fiscalizaĂ§Ă£o de rodovias federais. Segundo as informações do portal G1, a determinaĂ§Ă£o suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.

De acordo com o G1, o magistrado atendeu a um pedido do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providĂªncias para restabelecer integralmente a fiscalizaĂ§Ă£o eletrĂ´nica por meio dos radares estĂ¡ticos, mĂ³veis e portĂ¡teis nas rodovias federais”.

O G1 procurou a PRF e, atĂ© a Ăºltima atualizaĂ§Ă£o desta reportagem, nĂ£o havia recebido resposta.

A decisĂ£o Ă© temporĂ¡ria e suspende portaria publicada em agosto. Ă€ ocasiĂ£o, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao MinistĂ©rio da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilizaĂ§Ă£o dos radares para evitar “desvirtuamento do carĂ¡ter educativo” e “a utilizaĂ§Ă£o meramente arrecadatĂ³ria dos aparelhos”.

A decisĂ£o restabelece o uso de trĂªs tipos de radares mĂ³veis: estĂ¡ticos: instalados em veĂ­culo parado ou sobre suporte; mĂ³veis: instalados em veĂ­culo em movimento; e portĂ¡teis: direcionados manualmente para os veĂ­culos

AlĂ©m de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a UniĂ£o “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estĂ¡ticos, mĂ³veis e portĂ¡teis”.

Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competĂªncia legal do Conselho Nacional de TrĂ¢nsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalizaĂ§Ă£o e os dispositivos e equipamentos de trĂ¢nsito”.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/PRF