O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp e outras redes sociais nas campanhas eleitorais.
A resolução, publicada quinta-feira, 19, regulamenta a propaganda eleitoral na internet, proíbe o “disparo em massa de mensagens instantâneas”, além de responsabilizar quem divulgar informação falsa na campanha.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, em denúncias sobre o uso de disparos em massa de WhatsApp para disseminar propaganda e desinformação na campanha eleitoral de 2018, entre outubro e dezembro de 2018, muita gente disse que isso nem existia.
Políticos e integrantes de campanhas afirmavam que não havia nenhuma automação, nenhum software contratado, era tudo “orgânico”.
O próprio TSE não sabia a diferença entre impulsionamento – forma de dar mais destaque a propagandas e postagens no Facebook e Twitter, que é contratada diretamente das plataformas – e disparos em massa no WhatsApp – feitos por agências de marketing contratadas pelas campanhas ou por apoiadores, que não envolvem nenhum pagamento direto ao WhatsApp.
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Foi o próprio WhatsApp, ao lado de Facebook, InternetLab e SaferNet, que pediu que a legislação contivesse uma proibição expressa aos disparos em massa.
“A maior contribuição que o WhatsApp quer dar a essas eleições se relaciona ao artigo 34, que veda a propaganda eleitoral via telemarketing. Nossa sugestão é que se estenda (a proibição) a ferramentas que ofereçam mensagens eletrônicas em massa automatizadas ou através de spam”, disse Thiago Sombra, representante do WhatsApp.
A resolução também proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes de empresas, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações, e a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Leia mais na coluna de Patrícia Campos Mello no jornal Folha de S.Paulo
Foto: BNC Amazonas