Bolsonaro não pode ser um presidente banana no trato com a ZFM

Presidente da República não pode delegar a terceiros uma decisão que é sua

CNBB promete enquadrar Bolsonaro por convocar ato contra o Congresso

Neuton Correa

Publicado em: 13/01/2020 às 07:28 | Atualizado em: 13/01/2020 às 07:28

Neuton Corrêa, da Redação

 

O fato do presidente Jair Bolsonaro ter permitido que o crédito de IPI do polo de concentrados do Polo Industrial de Manaus (PIM) caísse de 10% para 4%, alegando tratar-se de uma decisão do ministro da Economia, Paulo Guedes, não pode ser um argumento aceito aqui na Planície.

Da mesma forma não se pode aceitar a explicação de que a medida que reduziu o incentivo do setor, maior da Zona Franca de Manaus e o único que emprega uma mão de obra de cerca de 8 mil pessoas no interior do Estado, foi ato da gestão anterior.

Não, não se pode!

Ameaçar as gigantes Coca-Cola e Ambev com o desespero de trabalhadores humildes sem criar na região uma condição alternativa é estratégia de (capitão) general que sacrifica soldados, é se negar à condição de estadista por não compreender a complexidade do desenvolvimento do País.

Se permitir esse status de instabilidade jurídica e desestímulo aos investidores da ZFM e de terceirização de poder a seu auxiliar, o presidente acabará permitindo à condição de presidente banana.

E isso, certamente, ele não é, porque Bolsonaro rechaçou a pecha, quando, em agosto do ano passado, agentes de sua Polícia Federal tentaram desautorizá-lo da mudança que faria na Superintendência da PF-RJ, ocasião em que reafirmou seu poder, dizendo:

“Quando vão nomear alguém, falam comigo. Eu tenho poder de veto, ou vou ser um presidente banana agora? Cada um faz o que bem entende e tudo bem?”

Foi nesse presidente atirado, brabo, pow pow pow, com arminha na mão, que a maioria dos amazonenses votou em 2018 e não no ministro Paulo Guedes, que aqui já ganhou da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) o título de persona non grata.

O governo precisa decidir logo sobre essa questão e a decisão é simples e só cabe ao presidente da República. Decreto só pode ser assinado pode ele.

Demorar mais do que já demorou decidir significará má vontade política com o modelo que ajuda a preservar essa parte da floresta amazônica tão castigada em seu primeiro ano de gestão.

Do contrário, também mostrará ao povo daqui que, embora tenha visitado a ZFM duas vezes em menos de seis meses em 2019, as viagens não passaram de turismo, pois delas nem sequer um decreto estrutural ficou.

 

Foto: Alan Santos/Presidência da República