Susam troca terceirizados do Ieti pelos da Manaós, por ordem judicial 

Susam informa que para a mudança não interfirir no atendimento à população nas UTIs, a transição de empresas vai seguir cronograma até o fim de março

Susam troca terceirizados por ordem judicial

Neuto Segundo

Publicado em: 12/02/2020 às 11:42 | Atualizado em: 12/02/2020 às 11:42

Em cumprimento a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Secretaria de Saúde (Susam) começou na quarta-feira, 11, a trocar 98 profissionais do Instituto dos Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) pelos funcionários da empresa Manaós Serviços de Saúde.

A substituição acontecerá em 14 unidades de saúde da capital.

Segundo a Susam, para que a mudança não interfira no atendimento à população nas UTI (unidades de tratamento intensivo), a transição de empresas vai seguir cronograma até o fim de março.

 

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A Manaós foi vencedora de pregão realizado em 2018. E sua contratação pelo Governo do Estado cumpre ordem judicial do desembargador do TJ-AM, João de Jesus Abdala Simões, de janeiro deste ano.

De acordo com o secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, o Ieti atuava há bastante tempo na rede estadual e por isso é necessário um processo de transição.

Ele foi ao Instituto da Criança do Amazonas (Icam) nesta terça acompanhar o início da troca de intensivistas.

Além do Icam, houve substituição também no hospital infantil Dr. Fajardo e na Central de Transplante (captação de órgãos e tecidos).

Calendário de trocas

 

No próximo dia 18 é a vez dos prontos-socorros da Criança das zonas leste, oeste e sul, além da maternidade Azilda Marreiro.

As maternidades Nazira Daou e Ana Braga fazem o processo no dia 27.

Em 3 de março,  as maternidades Balbina Mestrinho e Instituto da Mulher Dona Lindu; no dia 10, o hospital e pronto-socorro Platão Araújo; em 17, o hospital e pronto-socorro João Lucio; no hospital 28 de Agosto, dia 24. As trocas se encerram no dia 31 de março, no hospital Francisca Mendes.

 

Entenda o caso

 

A empresa Manaós brigava na Justiça para manter o resultado do pregão eletrônico 1.015/2018, do qual havia saído vencedora.

Mesmo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferindo um pedido de medida cautelar do Ieti para impedir assinatura do contrato da Susam com a  Manaós, em 30 de outubro do ano passado, por recomendação do Ministério Público (MP-AM) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a Susam suspendeu o resultado do pregão, mantendo o Ieti nas unidades até a realização de nova licitação.

A alegação contra a Manaós era de que a empresa não seguia resolução da Anvisa, sobre a necessidade de título de especialista reconhecido por associação competente para seus profissionais.

A justificativa não foi aceita pelo desembargador ao afirmar, na decisão, que a Manaós “preenche as condições determinadas pelo edital […] sendo, portanto, indevida a suspensão do processo de contratação”.

 

Foto: Michell Mello/Secom