Começa prazo da “janela partidária” para mudança de partido

Ao começar a "janela partidária", vereadores podem mudar de partido e disputar a reeleição e cargo de prefeito.

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 05/03/2020 às 18:25 | Atualizado em: 05/03/2020 às 18:25

Começa o prazo para a mudança de partido dos vereadores. Com isso, a regra “janela partidária” tem prazo de hoje, dia 5, a 3 de abril.   

De acordo com as regras eleitorais, o vereador pode se candidatar à reeleição ou a prefeito. As informações são da Agência Brasil.

A janela é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo pode mudar de partido livremente. Com a abertura da lei o vereador não corre risco de perder o mandato. 

As mudanças constam da legislação pela minirreforma eleitoral de 2015. 

E a partir da lei, o prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Contudo, neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. E para fechar, o segundo turno será dia 25 do mesmo mês. 

 

Calendário eleitoral 

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito.  

Em 4 de abril, todas as legendas devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral  (TSE). Entretanto, isso vale para quem pretende entrar na corrida por vaga nas câmaras e nas prefeituras. 

Ainda em abril, o TSE lançará campanha no rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições. E para incentivá-las, receberão esclarecimento sobre o funcionamento do sistema eleitoral. 

Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundão Eleitoral 

Esse fundo foi criado pelo Congresso em 2017. A partir disso, o nome oficial ficou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

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Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções. Nessas convenções internas, serão escolhidos seus candidatos. Mas, para isso, deverão, ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno. 

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No entanto, no caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. E quando chegar 29 de setembro, eleitores só podem ser presos em flagrante. 

 

Foto: Reprodução/Brasília na Trilha