Campelo destaca juiz que condenou escola por recusar matrรญcula de autista

Parlamentar afirmou que medidas mais enรฉrgicas serรฃo tomadas para combater o desrespeito a pessoas com deficiรชncia

Israel Conte

Publicado em: 11/03/2020 ร s 22:26 | Atualizado em: 11/03/2020 ร s 22:29

Uma escola particularย de educaรงรฃo infantil em Manaus foi condenada a pagar cerca de R$ 20 mil por danos morais.

A instituiรงรฃo se recusouย a matricular um menino autista de 9 anos de idade.

Com efeito, o caso foi destacado peloย deputado รlvaro Campelo (Progressistas) em discurso, hoje.

Ele preside a Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiรชncia na Assembleia da Legislativa do Estado (ALE-AM).

รlvaro parabenizou a decisรฃo do juiz de direito da 8ยช Vara Cรญvel e de Acidentes de Trabalho, รldrin Henrique de Castro.

De acordo com o parlamentar, o magistrado levantou questionamentos que nรฃo foram respondidos pela escola.

Por exemplo: “se nรฃo havia vaga ou se a provรกvel vaga do autor estaria pendente, qual o motivo de entregarem aos pais desse aluno a lista de material escolar? Se cada turma รฉ composta de, no mรกximo 15 alunos, qual o motivo de determinadas turmas possuรญrem 16 ou 17 alunos?”

Inadmissรญvel

Nesse sentido, รlvaro julgou como inadmissรญvel o ocorrido.

Ele afirma que medidas mais enรฉrgicas serรฃo tomadas para combater o desrespeito a pessoas com deficiรชncia.

โ€œQue seja uma decisรฃo pedagรณgica e que seja exemplo para outras instituiรงรตes. Realmente, รฉ inadmissรญvel que nรณs estejamos em pleno sรฉculo XXI e ainda existem locais que agem dessa formaโ€, criticou.

Conforme a decisรฃo, o magistrado determinou o envio de cรณpia do processo ao Procon/AM para apurar a responsabilidade administrativa da instituiรงรฃo de ensino.