STF nega agravo do MP sobre revogação de prisão preventiva

O voto que prevaleceu foi o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes

STF escala Mendes para relator do foro especial de Flávio Bolsonaro

Publicado em: 17/03/2020 às 15:47 | Atualizado em: 17/03/2020 às 15:47

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o benefício de progressão de pena no regime semiaberto. A princípio com Habeas Corpus. Este que revogava prisão preventiva e substituía por medidas cautelares diversas da prisão.  Dessa forma com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A partir da decisão o réu é acusado de suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Alem da ocultação de capitais e de participação em organização criminosa. O voto que prevaleceu foi o do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele o Ministério Público não apresentou “argumentos suficientes anular o ato recorrido, visando apenas a rediscussão da matéria resolvida em conformidade com jurisprudência da 2ª Turma do STF”.

Leia mais no site Consultor Jurídico

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF