Ano letivo poderá ter menos de 200 dias, anuncia MEC

Medida tem caráter excepcional e vale para as educações básica e superior. Estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada

Neuton Correa

Publicado em: 02/04/2020 às 14:54 | Atualizado em: 02/04/2020 às 14:54

As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos na Lei de Diretrizes da Educação.

O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.

A autorização consta na Medida Provisória 934, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 1º. Ela é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

De acordo com a nova MP, as 800 horas de aulas da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos.

“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, explica o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo.

 

Regras para o ensino superior

A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. Contudo, a flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada.

No caso de Medicina, pode haver redução no tempo do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, o estágio curricular obrigatório poderá ser mais curto.

As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. O internato é praticado nos últimos dois anos de curso.

Para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a antecipação de conclusão dos cursos será somente para os alunos que passaram por 75% do estágio curricular obrigatório. O estágio curricular obrigatório no último.

 

Credenciamento de novos cursos

Ainda por conta da pandemia no coronavírus, o Ministério da Educação também alterou os prazos do calendário para o ingresso de novos cursos de ensino superior.

O prazo para reconhecimento de cursos universitários presenciais e a distância deverá ser protocolado no e-MEC (plataforma eletrônica). Vai até 30 de abril deste ano para o primeiro semestre.

Para os reconhecimentos de novos cursos do segundo semestre de 2020, o prazo vai de 1º a 30 de agosto. As datas são as mesmas para os processos de recredenciamento.

 

Autorizações

Autorizações de cursos em processo não vinculado ao credenciamento das instituições de ensino superior devem ser feitos de 1º a 30 de maio para o primeiro semestre e de 1º a 30 de setembro para o segundo semestre de 2020.

 

Foto: Divulgação/MEC