MPE recomenda a políticos critérios na distribuição de bens

MPE se refere a medidas de socorro durante a pandemia do coronavírus

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 04/04/2020 às 11:07 | Atualizado em: 04/04/2020 às 11:07

 O Ministério Público Eleitoral (MPE) chama a atenção de políticos para atentarem ao cumprimento da legislação em caso de doações (na foto, implementos agrícolas do estado monitorados pelo MPE em 2018).

Segundo a instituição, o alerta serve de orientação quando se tratar de distribuição de bens ou valores. Nesse caso, o MPE se refere a medidas de socorro durante a pandemia do coronavírus.

Nesse sentido, dois representantes do MPE assinaram a Orientação Conjunta nº 1/2020.

São o procurador regional eleitoral, Rafael Rocha; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Públio Caio Cyrino.

De acordo com o documento, os promotores eleitorais no Amazonas devem encaminhar recomendação a prefeitos e vereadores.

Entretanto, a orientação serve também para secretários municipais, além de dirigentes dos órgãos da administração indireta municipal. 

 Pelas orientações do MPE, é preciso haver critérios nas doações. Exemplos: quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros – e garantindo a impessoalidade.

A recomendação, entretanto, deve indicar também a proibição de uso promocional da distribuição em favores. Nesse caso, incluem qualquer agente público, candidato, partido ou coligação.

Caso qualquer destas medidas seja descumprida, o infrator, seja ele agente público ou não, pode ser condenado.

E consta como punição o pagamento de R$ 5 mil a R$ 106 mil. Fora isso, tem a cassação do diploma do candidato beneficiado, além de se tornar inelegível.

Qualquer medida de distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios deve ser comunicada ao MPE. De preferência, com a antecedência que for possível.

Em caso de a comunicação prévia não poder ser realizada, as medidas deverão ser informadas ao MPE em até cinco dias após a execução.

 

Foto: BNC Amazonas/arquivo