Juiz bloqueia fundos partidĂ¡rio e eleitoral para combater coronavĂrus
Juiz federal bloqueou verbas de quase R$ 3 bilhões para serem aplicadas em ações contra os reflexos econĂ´micos da pandemia do coronavĂrus. Â

Publicado em: 07/04/2020 Ă s 19:38 | Atualizado em: 07/04/2020 Ă s 19:38
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio dos recursos do fundo partidĂ¡rio e do fundo eleitoral. O magistrado Ă© da 4ª Vara CĂvel da Justiça Federal em BrasĂlia. A reportagem Ă© do G1.
De acordo com a Lei 0.096/1995, o fundo partidĂ¡rio é destinado aos partidos polĂticos. Enquanto a Lei 13.487/17, destina o fundo eleitoral para custear campanhas eleitorais. O total dos dois fundos Ă© de quase R$ 3 bilhões.
O juiz decidiu que a verba ficarĂ¡ Ă disposiĂ§Ă£o do governo para ser usada em medidas de combate ao coronavĂrus. Eventualmente, pode ser usada em ações contra os reflexos econĂ´micos da crise em razĂ£o da pandemia da doença. Â
Nesta terça, o Brasil atingiu os nĂºmeros de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavĂrusÂ
“Determino, em decorrĂªncia, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidĂ¡rio, cujos valores nĂ£o poderĂ£o ser depositados pelo Tesouro Nacional, Ă DisposiĂ§Ă£o do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critĂ©rio do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate Ă Pandemia de CoronavĂrus – Covid-19, ou a amenizar suas consequĂªncias econĂ´micas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de SĂ£o Paulo em uma aĂ§Ă£o popular.Â
Foto: Blog do Jaime/Blumenau/SC/2017
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