STF não permite bloqueio de respiradores comprados pelo Maranhão
O ministro Celso Mello disse que o STF entende que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou estado de sítio

Ferreira Gabriel
Publicado em: 22/04/2020 às 13:55 | Atualizado em: 22/04/2020 às 13:55
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira, dia 20, mas só foi divulgada hoje, dia 22.
O ministro deu prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo estadual. A princípio, o decano atendeu a um pedido feito pelo Maranhão. Sobretudo contra o bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.
Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.
Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado de sítio.
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Foto: SCO/STF/Divulgação