Suframa autoriza empresas a usar recurso do PD&I na pandemia

Os projetos, intitulados de “Procovid-19”, devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental

Chefiar Suframa? Nem pensar

Mariane Veiga

Publicado em: 24/04/2020 às 17:19 | Atualizado em: 24/04/2020 às 17:28

Recursos de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM) podem ser usados pelas empresas do polo industrial durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

É o que diz portaria (320) da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicada hoje (24) no diário oficial da União.

Dessa maneira, as empresas beneficiárias da Lei de Informática (8.387/1991) podem destinar recursos de investimento obrigatório em PD&I para produtos, serviços ou processos para enfrentar a pandemia.

De acordo com a Suframa, os projetos, intitulados pela portaria de “Procovid-19”, devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental.

O que inclui os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e o Amapá.

As empresas beneficiárias podem executá-los por meio de convênios com instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

Além de institutos de ensino superior públicos e credenciados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda).

Segundo a portaria, os investimentos poderão contemplar ações como uso de medicamentos conhecidos para o desenvolvimento de novas formas de tratamento, bem como desenvolvimento de testes de diagnósticos.

Customização ou parametrização de tratamentos existentes; prospecção de princípios ativos e de novos materiais, a partir da biodiversidade amazônica, na profilaxia e no tratamento da covid-19.

O fundo alcança ainda aplicação de métodos e processos organizacionais de enfrentamento da emergência de saúde pública que auxiliem no lockdown inteligente de empresas da Amazônia Ocidental.

A Suframa faz videoconferência com os estados da ZFM no dia 29 para explicar sobre o uso dos recursos.

 

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Foto: BNC Amazonas