Juiz indefere pedido de lockdown em Manaus
Para o magistrado nรฃo hรก provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo MP-AM.

Israel Conte
Publicado em: 06/05/2020 ร s 19:06 | Atualizado em: 06/05/2020 ร s 20:06
O juiz de Direito, Ronnie Frank,ย da 1ยช Vara da Fazenda,ย indeferiu o pedido de lockdown no Amazonas.
O magistrado informa que, atรฉ o momento, nรฃo hรก provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo Ministรฉrio Pรบblico do Estado do Amazonas (MP-AM).
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possรญvel ao Poder Judiciรกrio determinar as severas medidas de restriรงรฃo ร populaรงรฃo manauara, como pretendido pelo Ministรฉrio Pรบblico, estรก claro que nรฃo existem nos autos, atรฉ o presente momento, elementos mรญnimos que justifiquem a medida judicial requerida, em carรกter antecipatรณrio, motivo pelo qual indefiro a tutela.”
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Ronnie Frank reconhece na decisรฃo que o Governo do Amazonas nรฃo estรก omisso diante da pandemia.
Conforme o juiz, o prรณprio MP-AM “menciona diversos Decretos Estaduais que teriam sido expedidos pelo Senhor Governador do Estado do Amazonas sobre medidas normativas adotadas com o intuito de conter a propagaรงรฃo epidรชmica.”
O juiz elencou uma sรฉrie de medidas adotadas pelo Estado, por meio de decretos assinados pelo governador Wilson Lima, como suspensรฃo de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviรงos nรฃo essenciais e transporte intermunicipal, destacando que foram medidas que โa realidade impรดsโ.
Queda nos sepultamentos
Na decisรฃo, Ronnie Frank Torres Stone afirmou que indicadores de sepultamentos na capital, apresentados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), dos meses de abril e maio deste ano mostram que hรก tendรชncia de queda no nรบmero de enterros no inรญcio de maio.
โEsses dados, ao contrรกrio do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que nรฃo tรฃo rigorosas como as desejadas na peรงa inicial, estรฃo a indicar que o surto jรก se encontra, no mรญnimo, estabilizado, com tendรชncia de reduรงรฃo, na Capitalโ, escreveu o juiz, ao afirmar que nรฃo hรก nada no pedido do MPE-AM que indique uma tendรชncia crescente que justifique medidas mais drรกsticas de isolamento social.
Ao ressaltar o respeito ร preocupaรงรฃo do MPE-AM, o juiz tambรฉm avalia que uma decisรฃo sobre โlockdownโ deve ser precedida de discussรฃo mais aprofundada.
โDebate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequรชncias de toda ordem que resultam de restriรงรตes dessa naturezaโ, frisou, ao concluir a decisรฃo afirmando que nรฃo hรก, atรฉ o presente momento, elementos mรญnimos que justifiquem a medida, indeferindo o pedido.