Juiz indefere pedido de lockdown em Manaus

Para o magistrado nรฃo hรก provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo MP-AM.

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Israel Conte

Publicado em: 06/05/2020 ร s 19:06 | Atualizado em: 06/05/2020 ร s 20:06

O juiz de Direito, Ronnie Frank,ย da 1ยช Vara da Fazenda,ย indeferiu o pedido de lockdown no Amazonas.

O magistrado informa que, atรฉ o momento, nรฃo hรก provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo Ministรฉrio Pรบblico do Estado do Amazonas (MP-AM).

“Diante do exposto, ainda que se entendesse possรญvel ao Poder Judiciรกrio determinar as severas medidas de restriรงรฃo ร  populaรงรฃo manauara, como pretendido pelo Ministรฉrio Pรบblico, estรก claro que nรฃo existem nos autos, atรฉ o presente momento, elementos mรญnimos que justifiquem a medida judicial requerida, em carรกter antecipatรณrio, motivo pelo qual indefiro a tutela.”

 

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Ronnie Frank reconhece na decisรฃo que o Governo do Amazonas nรฃo estรก omisso diante da pandemia.

Conforme o juiz, o prรณprio MP-AM “menciona diversos Decretos Estaduais que teriam sido expedidos pelo Senhor Governador do Estado do Amazonas sobre medidas normativas adotadas com o intuito de conter a propagaรงรฃo epidรชmica.”

O juiz elencou uma sรฉrie de medidas adotadas pelo Estado, por meio de decretos assinados pelo governador Wilson Lima, como suspensรฃo de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviรงos nรฃo essenciais e transporte intermunicipal, destacando que foram medidas que โ€œa realidade impรดsโ€.

Queda nos sepultamentos

Na decisรฃo, Ronnie Frank Torres Stone afirmou que indicadores de sepultamentos na capital, apresentados pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), dos meses de abril e maio deste ano mostram que hรก tendรชncia de queda no nรบmero de enterros no inรญcio de maio.

โ€œEsses dados, ao contrรกrio do que sugere o Autor, demonstram que as medidas adotadas, ainda que nรฃo tรฃo rigorosas como as desejadas na peรงa inicial, estรฃo a indicar que o surto jรก se encontra, no mรญnimo, estabilizado, com tendรชncia de reduรงรฃo, na Capitalโ€, escreveu o juiz, ao afirmar que nรฃo hรก nada no pedido do MPE-AM que indique uma tendรชncia crescente que justifique medidas mais drรกsticas de isolamento social.

Ao ressaltar o respeito ร  preocupaรงรฃo do MPE-AM, o juiz tambรฉm avalia que uma decisรฃo sobre โ€˜lockdownโ€™ deve ser precedida de discussรฃo mais aprofundada.

โ€œDebate que deve ser amplo, com outros setores da sociedade, diante das consequรชncias de toda ordem que resultam de restriรงรตes dessa naturezaโ€, frisou, ao concluir a decisรฃo afirmando que nรฃo hรก, atรฉ o presente momento, elementos mรญnimos que justifiquem a medida, indeferindo o pedido.