Pré-candidatos podem fazer propaganda a partir deste domingo
Pré-candidatos podem expor seus nomes somente aos partidos e não publicamente por enquanto.

Publicado em: 15/08/2020 às 19:05 | Atualizado em: 15/08/2020 às 19:05
Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais deste ano já podem fazer propagandas internas nos partidos.
Essa publicidade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a finalidade exclusiva de apresentá-la aos dirigentes das siglas.
São os partidos que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias, conforme as regras eleitorais.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral só pode ser intrapartidária.
Ela pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.
O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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Foto: José Cruz/ABr