STF julga ação que pode salvar privatização da Reman

Os ministros do Supremo retomam julgamento de ação movida pelo Congresso Nacional para impedir a venda de oito refinarias da Petrobrás. Em votação virtual, placar estava em 3 a 0 contra a estatal petrolífera.

stf, privatizacao, refinaria, manaus

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 01/10/2020 às 14:01 | Atualizado em: 01/10/2020 às 14:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (1º), a sessão presencial de julgamento da ação do Congresso para impedir a venda de refinarias da Petrobrás sem licitação ou aval do Legislativo.

O julgamento estava ocorrendo pelo plenário virtual, mas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu levá-lo para o plenário físico.

Por meio do plenário virtual, três ministros votaram contra a Petrobrás: Edson Fachin (relator), Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Todos foram favoráveis à concessão de liminar para suspender as privatizações.

O governo Bolsonaro planeja privatizar oito refinarias da empresa, que integram uma lista de ativos para desinvestimento.

A Petrobrás prevê a alienação da Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman/foto), Refinaria Abreu e Lima/PE (Rnest); Refinaria Landulpho Alves/BA (Rlam), Refinaria Gabriel Passos/MG (Regap); Refinaria Presidente Getúlio Vargas/PR (Repar) e da Refinaria Alberto Pasqualini/RS (Refap);

Também fazem parte do pacote de desinvestimento da estatal petrolífera a Unidade de Industrialização de Xisto (Six), no Paraná, e da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubinor) e seus respectivos ativos de transporte, que fica em Fortaleza/CE.

 

Ação proposta pelo Congresso

A ação foi protocolada em julho deste ano pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

As mesas das duas casas legislativas sustentam que a constituição de subsidiárias, a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade.

E essa manobra que a Petrobrás está fazendo seria prática proibida e inconstitucional, quando não for orientada por novas oportunidades de negócios, mas pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem autorização do Congresso.

 

AGU defende a venda de refinarias da Petrobrás

Na sessão desta quarta-feira (30), o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentou que decisão do próprio Supremo garante autonomia empresarial das estatais para criar, extinguir ou alienar subsidiárias.

De acordo com o AGU, a venda de refinarias subsidiárias da Petrobrás tem amparo jurídico e está alinhada às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 5.624.

O Advogado-Geral justificou a regularidade dos processos de alienação de subsidiárias da Petrobrás já em andamento e reforçou que os procedimentos são decorrentes diretos de um acordo firmado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que inclui o compromisso de desinvestimento.

 

Foto: Divulgação