MPE pede impugnaĂ§Ă£o do registro de candidatura de Romeiro Mendonça

Na aĂ§Ă£o, o Promotor da 51ª Zona Eleitoral, Marcelo Augusto Silva de Almeida, requer o indeferimento, em carĂ¡ter definitivo, da nova candidatura de Romeiro Mendonça Ă  prefeitura daquele municĂ­pio

MPE pede impugnaĂ§Ă£o do registro de candidatura de Romeiro Mendonça

Publicado em: 01/10/2020 Ă s 21:24 | Atualizado em: 01/10/2020 Ă s 21:27

O MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral ajuizou, nesta quarta-feira (30/09), AĂ§Ă£o de ImpugnaĂ§Ă£o do registro de candidatura de Romeiro Mendonça ao cargo de prefeito de Presidente Figueiredo.

Ele teve seu mandato cassado, em 2016, apĂ³s ser condenado por abuso de poder econĂ´mico e captaĂ§Ă£o ilĂ­cita de recursos, e, em razĂ£o disso, permanece inelegĂ­vel.

Na aĂ§Ă£o, o Promotor da 51ª Zona Eleitoral, Marcelo Augusto Silva de Almeida, requer o indeferimento, em carĂ¡ter definitivo, da nova candidatura de Romeiro Mendonça Ă  prefeitura daquele municĂ­pio.

A cassaĂ§Ă£o do mandato de Romeiro Mendonça se deu em decorrĂªncia de decisĂ£o proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, nas eleições de 2016, nos autos do processo nº 1-16.2017.6.04.0051, pela prĂ¡tica de abuso do poder econĂ´mico (art. 22, LC nº 64/90) e captaĂ§Ă£o ilĂ­cita de recursos (art. 30-A, Lei nº 9.504/97).

Segundo o titular da 51ª ZE, embora a decisĂ£o de cassaĂ§Ă£o nĂ£o tenha transitado em julgado, por força de inĂºmeros recursos da defesa do requerido, a Lei da Ficha Limpa permite a incidĂªncia da inelegibilidade mediante condenaĂ§Ă£o por Ă“rgĂ£o Colegiado.

Pela legislaĂ§Ă£o brasileira, sĂ£o inelegĂ­veis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisĂ£o transitada em julgado ou proferida por Ă³rgĂ£o colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupĂ§Ă£o eleitoral, por captaĂ§Ă£o ilĂ­cita de sufrĂ¡gio, por doaĂ§Ă£o, captaĂ§Ă£o ou gastos ilĂ­citos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes pĂºblicos em campanhas eleitorais que impliquem cassaĂ§Ă£o do registro ou do diploma.

E, tambĂ©m, os detentores de cargo na administraĂ§Ă£o pĂºblica direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econĂ´mico ou polĂ­tico apurado em processo, que forem condenados em decisĂ£o transitada em julgado ou proferida por Ă³rgĂ£o judicial colegiado, para a eleiĂ§Ă£o na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como as que se realizarem nos 8 anos seguintes.

 

Foto: BNC Amazonas