Juíza reconhece que não houve ilegalidades em palestras de Lula 

A juíza negou liminar, inicialmente, pois, de acordo com ela, não estava comprovada a licitude dos recursos.

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 02/10/2020 às 20:23 | Atualizado em: 02/10/2020 às 20:23

A juíza Gabriela Hardt reconheceu não haver ilegalidades nas palestras feitas pelo ex-presidente Lula através do Instituto Lula. A juíza é da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O caso era investigado desde 2015 pela força-tarefa da “lava jato” no Ministério Público Federal do Paraná. A publicação é do Consultor Jurídico.

Em sentença proferida no dia 24 de setembro, a magistrada afirmou que a Polícia Federal não encontrou ilegalidades.

Até então, o Ministério Público Federal (MPF) suspeitava de indícios dos pagamentos de palestras com dinheiro de origem ilícita.

“No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente  os  pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na “lava jato”, o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a referidos fatos”, disse Hardt. 

Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, “essa sentença reconhece, tardiamente, o que sempre dissemos na defesa técnica do ex-presidente Lula e sobre os métodos ilegais da ‘lava jato'”. 

 

Dinheiro embargado

Os embargos de terceiro foram ajuizados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, que é o inventariante.

O pedido foi para liberar os ativos financeiros bloqueados em nome de Lula, a título de meação de Marisa Letícia e seu espólio, no processo do triplex do Guarujá. 

De início, a liminar foi negada, pois, segundo a magistrada, não estava comprovada a licitude dos recursos.

O MPF alegou, na época, que as palestras teriam sido superfaturadas como forma de repasse de vantagens indevidas ao ex-presidente.

No entanto, isso não ficou provado, conforme a sentença de Hardt. 

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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/arquivo