Projetos de Álvaro Campelo buscam proteger consumidor contra abusos
Deputado propõe que protestos cartoriais não ultrapassem o valor de 35% da dívida e que a taxa de iluminação seja discriminada em fatura separada

Diamantino Junior
Publicado em: 13/10/2020 às 08:20 | Atualizado em: 13/10/2020 às 08:20
Resguardar o consumidor ao direito básico de não pagar um protesto superior ao que de fato deve, além de poder pagar sua conta de energia separada da taxa de iluminação, para que, quando for preciso contestar, não ser penalizado em um eventual corte de fornecimento.
Estes são projetos de lei que estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), de autoria do deputado estadual, Álvaro Campelo (Progressistas).
Na ALE-AM, desde 13 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 528/2019, dispõe sobre a proibição de protestos por parte das concessionárias de serviços públicos, junto aos cartórios de notas, protestos de letras e afins.
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Proteção aos consumidores
O PL tem como objetivo proteger os consumidores de serem coagidos a pagar suas dívidas, quando negativados junto aos chamados “órgãos de proteção ao crédito”, com despesas cartoriais superiores ao valor da dívida.
“Nós queremos que fiquem proibidos de protestar os títulos de consumidores, quando os emolumentos superem 35% do valor da dívida inicial. Chegando ao cartório, muitas vezes, o cidadão tem que pagar um valor bem acima do débito original, uma ilegalidade gritante que precisa ser combatida”, afirmou o deputado.
O segundo PL 12/2020, de Álvaro Campelo, propõe a obrigatoriedade da concessionária fornecedora do serviço de energia elétrica no Amazonas, realizar a cobrança da taxa de iluminação pública em fatura distinta do consumo mensal do serviço, para que o consumidor identifique facilmente cada valor que está sendo cobrado.
A exigência atende à proteção dos interesses econômicos, à transparência e à harmonia nas relações de consumo como propõe a Política Nacional das Relações de Consumo, da Lei 8.078/90.
“Nós entendemos que esse tipo de cobrança é ilegal e configura venda casada, proibida pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor. O PL também impede que o fornecimento de energia seja cortado, quando o consumidor contesta o valor que ele considera indevido. Neste caso, ele pagará apenas a taxa de iluminação pública, até que o valor contestado seja devidamente averiguado pela concessionária. Atualmente, o consumidor primeiro paga a fatura abusiva, para depois ter sua contestação analisada”, afirmou o parlamentar.
Foto: Divulgação