Por quatro votos a três, a Justiça Eleitoral negou a realização do showmício do músico Caetano Veloso, em prol da candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D’Ávila (PCdoB).
O evento online ocorreria em 7 de novembro.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (22) pelo plenário do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) e pode valer também no caso de Guilherme Boulos (PSOL), que disputa a Prefeitura de São Paulo e também realizaria live com Caetano.
Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Leia mais
Manuela vai recorrer
Após a votação, a candidata anunciou que vai recorrer.
“Agradeço ao Caetano por sua defesa à democracia e por acreditar que a política pode ser feita de forma coletiva. Vamos recorrer ao TSE”, disse a política.
A votação
Durante a votação, houve empate com três votos contrários e outros três favoráveis à realização do evento on-line.
Por isso, o presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, desempatou.
O magistrado afirmou que a apresentação de Caetano Veloso se configura como showmício, o que é vetado por lei.
Adversário pediu suspensão de live
Em 10 de outubro, o juiz Leandro Figueira Martins determinou a suspensão da live, atendendo a pedido de Gustavo Paim (Progressistas), que também concorre ao Executivo municipal.
Durante a sessão desta quinta-feira, o advogado Lucas Lazari, da coligação da candidata, rebateu um dos argumentos da acusação, de que a apresentação de Caetano poderia “desequilibrar a disputa”.
“É uma forma equivocada de interpretar a isonomia (igualdade entre os candidatos)”, disse o defensor, ressaltando que Marcelo Freixo (PSOL) fez show na última campanha, em 2018, para arrecadar recursos.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia se mostrado favorável à realização de live fechada do músico Caetano Veloso para angariar fundos.
Leia mais notícias Uol
Foto: Mídia Ninja