O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Moacir Pereira Batista, determinou, por meio de liminar, que o candidato Amazonino Mendes (Podemos) pare de veicular imediatamente no programa eleitoral e nas redes sociais, o áudio gravado de forma clandestina de David Almeida (Avante), após o debate da TV Norte (SBT Manaus).
Em sua decisão, o juiz argumenta que o áudio ingressa na esfera da falsa informação veiculada ao eleitor, inserindo-se no campo da notícia sabidamente inverídica, na esteira da norma contida no artigo 27, inciso 1º da Resolução TSE número 23.610/2019, a atingir a honra de David Almeida.
A propaganda fica suspensa até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento (por cada veiculação transmitida).
Gravação
O áudio foi gravado no final da manhã da quarta-feira (25), após o debate na TV Norte/SBT.
Ameaças e tentativas de agressão física foram registradas entre David e membros da coordenação de campanha de Amazonino Mendes (Podemos).
Logo áudios se espalharam em redes sociais, distribuídos por simpatizantes de Amazonino.
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Reação
Após a repercussão do áudio, David se manifestou dando a sua versão dos fatos.
“Quando o debate acabou, tentei me despedir respeitosamente e recebi uma série de ofensas como resposta. Pedi calma uma, duas vezes, e continuei sendo ofendido por Amazonino. Então, reagi verbalmente. Nesse momento, o marqueteiro dele, Marcos Martinelli, passou a me filmar, o que aumentou a minha indignação”, explicou David.
O candidato da coligação Avante Manaus acumula cerca de 100 direitos de resposta garantidos pela justiça contra Amazonino Mendes.
*Com foto e informações da assessoria de imprensa.