Menores que viajam desacompanhados dos pais precisam de autorização

Maiores de 16 anos que estiverem com parentes dispensam o documento

Da Redação do BNC AMAZONAS/Agência Brasil

Foto: Tv Brasil/Agência Brasil

Publicado em: 05/01/2021 às 11:22 | Atualizado em: 05/01/2021 às 11:22

Com a chegada das férias, aumenta o número de passageiros menores de idades que viajam sem os pais. Com isso é preciso ter em mãos a autorização para viajar desacompanhados.

As, crianças e adolescentes menores de 16 anos, desacompanhadas de parentes, devem apresentar o documento emitido por um juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Os pais ou responsáveis podem escrever a autorização, mas deve ser reconhecida em cartório.

No entanto, quando o menor viajar para a comarca do mesmo estado ou região metropolitana a autorização não é necessária.

Alem do mais, caso a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente de até terceiro grau, deve ser apresentado um documento que comprove o grau de parentesco.

Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional.