Transporte fluvial e rodoviário está suspenso no Amazonas

A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12) e seguirá até o dia 17 de janeiro, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 12/01/2021 às 20:29 | Atualizado em: 12/01/2021 às 20:29

O Governo do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (12), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias.  

O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.  

A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias. 

A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas.  

A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado. 

Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares. 

Devido à pandemia e aumento de casos de coronavírus (covid-19) no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020. 

Foto: divulgação/Sindarma