Justiça manda fornecedor abastecer oxigênio necessário ao Amazonas
A multa pelo descumprimento é no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias

Diamantino Junior
Publicado em: 15/01/2021 às 09:35 | Atualizado em: 15/01/2021 às 09:39
Juiz plantonista Cezar Luiz Bandiera determinou na quinta-feira (14) que a White Martins regularize o fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Amazonas.
A multa pelo descumprimento é no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.
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Na decisão, como forma de atingir o resultado prático, o magistrado determinou, ainda, que a empresa proceda:
- ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega.
- subcontratação ou qualquer outra forma de ajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas
- aluguel de miniusinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado
- fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;
Também determinou que a empresa fornecedora proceda
- a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde
- ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás
- conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.
No pedido ajuizado perante a Justiça Estadual no dia de ontem, o estado do Amazonas sustentou que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida – Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.
“ (…) analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Autor, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demonstram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado no texto da decisão, acrescentando que o requerente (Estado) tem compromisso contratual com a demandada (White Martins) para fornecimento de oxigênio, ressaltando que não se vislumbra limites de fornecimento dos gases contratados.
Foto: Chico Batata/TJ-AM