Eirunepé suspende feriado de carnaval para se manter distante da covid
Eirunepé tem uma taxa de letalidade de 0,52%, muito distante do índice geral do estado, que hoje chegou a 3,32%

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 11/02/2021 às 19:14 | Atualizado em: 11/02/2021 às 19:34
Município com uma das menores taxas de letalidade da pandemia da covid-19 (novo coronavírus) no Amazonas, Eirunepé adota nova medida restritiva, apesar dos baixos números da doença.
A prefeitura decretou hoje a suspensão dos feriados de Carnaval e da quarta-feira de cinzas.
Sem aglomerações
A ideia é evitar eventos e aglomerações na cidade.
Atualmente, Eirunepé tem uma taxa de letalidade de 0,52%, muito distante do índice geral do estado, que hoje chegou a 3,32%.
Dos municípios amazonenses de médio porte, Eirunepé também registra um dos menores números de mortes em toda a pandemia, com 17 vítimas fatais.
Na atual fase da pandemia, medida por semanas epidemiológicas, o município aparece com tendência de aumento de casos, mas em estabilidade no número de mortes, segundo a FVS.
Leia o decreto:
GABINETE DO PREFEITO,
Dispõe sobre a suspensão do feriado de carnaval e quarta-feira de cinzas como medida de enfrentamento ao Covid-19 no município de Eirunepé-AM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Eirunepé, estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
- que o Governo Estadual promulgou os decretos n° 43.282, de 14 de janeiro de 2021, 43.303, de 23 de janeiro de 2021 e decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, restringindo a circulação de pessoas no estado do Amazonas;
- que a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 35, de 12 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o feriado de Carnaval, a ocorrer nas datas de 15, 16 e 17 (quarta-feira de cinzas), de fevereiro de 2021;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eirunepé, Estado do Amazonas, 11 de fevereiro de 2021.
RAIMUNDO SERGIONY D’ÁVILA TOMAZ
Prefeito em exercício