Prisão do deputado Daniel Silveira divide cúpula do Conselho da OAB
Três dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB têm posições contrárias à decisão do STF de prender o deputado Daniel Silveira

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 21/02/2021 às 15:35 | Atualizado em: 21/02/2021 às 15:37
A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na terça-feira (16), dividiu parte da comunidade jurídica.
Exemplo disso é uma divergência no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornada pública em primeira mão pela jornalista Mônica Bergamo. A reportagem é da Gazeta do Povo.
Em off, fontes falaram à Gazeta do Povo sobre acentuadas posições políticas da gestão atual, presidida por Felipe Santa Cruz (foto), e sobre o que elas consideram defesa de “interesses pessoais”.
Três dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB têm posições contrárias à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender o deputado Daniel Silveira.
São eles: Ary Raghiant Neto, do Mato Grosso do Sul, José Augusto Noronha, do Paraná, e Luiz Vianna, da Bahia.
A necessidade de uma manifestação institucional por meio de nota foi levada à presidência pelos diretores na noite de quinta-feira (18).
Santa Cruz e José Alberto Simonetti, do Amazonas, preferiram o “silêncio” por parte da entidade.
OAB responde
No final, a OAB acabou emitindo uma nota pública a respeito do caso, porém, sem se posicionar com clareza sobre a atuação do STF. Leia a nota no final deste texto
“A OAB fala sobre tanta coisa sobre as quais não devia falar e, se há manifestação sobre assuntos que não são de interesse da advocacia, em situações nas quais partidos políticos é que deveriam se posicionar, imagine se a entidade não deveria se posicionar quando se trata da liberdade de uma pessoa”, diz uma fonte próxima à diretoria da entidade, em anonimato.
Na nota, a Ordem reprova acertadamente o comportamento do parlamentar Daniel Silveira, mas não se manifesta com clareza sobre os problemas jurídicos apontados no inquérito das fake news – em que o STF é juiz, vítima e acusador – e nem sobre as questionáveis circunstâncias em que o deputado foi preso.
A OAB cita apenas que a atuação da Corte no caso é “passível de inúmeros questionamentos técnicos”.
Em entrevista à revista Veja (acesso para assinantes), Santa Cruz afirmou achar “extremamente coerente a prisão do parlamentar”.
“Imunidade parlamentar não é um escudo para a destruição da democracia. É uma proteção democrática, não seu caminho de morte”, disse ele.
Ofensa de Santa Cruz
Nas redes sociais, ele também falou em “manobra diversionista” e acusou Silveira de ser “fascista”.
“No dia em que ficamos sem vacina, também sem previsão de termos tão cedo o retorno da vacinação, o Brasil passa o dia discutindo a prisão de um notório fascista. O nome disso é manobra diversionista. O Brasil não é para amadores”, escreveu, em seu perfil no Twitter.
Procurado pela Gazeta do Povo por telefone e e-mail, Santa Cruz não retornou as tentativas de contato.
Nota da OAB
“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, decide emitir a seguinte nota sobre o episódio que culminou com o decreto de prisão do deputado federal Daniel Silveira:
As manifestações e o comportamento do deputado federal Daniel Silveira devem ser absolutamente reprovados, porquanto representam ataques de gravidade inaceitável não apenas à honorabilidade e integridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas, também e principalmente, ao próprio sistema constitucional democrático erigido em outubro de 1988.
A liberdade de expressão garantida constitucionalmente não permite censura prévia, mas admite e exige o controle posterior dos abusos praticados no exercício de qualquer direito fundamental, notadamente quanto revelam possíveis práticas criminosas previstas na legislação.
É certo, por outro lado, que este mesmo sistema constitucional democrático prevê mecanismos e procedimentos específicos a serem observados pelas instituições competentes para o alcance legítimo de tão importante objetivo.
Não se desconhece que o Inquérito Policial n.º 4781, que tramita no Supremo Tribunal Federal é passível de inúmeros questionamentos técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo empregado, não obstante a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruídos político-partidários.
Diretoria do Conselho Federal da OAB”.
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Foto: Eugenio Novaes/divulgação